segunda-feira, 24 de março de 2014

Tribunal de Justiça determina convocação de 992 policiais militares

Justiça determina que Governo convocação de 992 policiais militares (Crédito: TNH1)
Decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que ainda será publicada no Diário Oficial do Estado na próxima segunda-feira, determina que o governador de Alagoas Teotônio Vilela Filho nomeie a reserva técnica dos 992 aprovados no concurso da Polícia Militar, de 2006. A decisão, assinada pela desembargadora Elisabeth Carvalho, é resultante de uma ação civil pública (ACP) da promotora Cecília Carnaúba e reflete o esforço do Ministério Público na nomeação dos aprovados.
“Conseguimos! São mais 992 Policiais para Alagoas! Há mais de três anos estamos trabalhando para garantir a nomeação dessas pessoas. Nosso Estado precisa deles para vencer a violência que aterroriza os alagoanos”, avaliou a promotora Cecília Carnaúba. “É um sucesso. Vemos a contribuição do MP com a polícia local. É uma medida que visa à redução dos índices de violência no Estado e a garantia de um pouco de segurança para os alagoanos” - complementou a promotora.
O Governo do Estado informou que deve repetir a conduta em relação a decisões anteriores, acatando a determinação judicial da desembargadora ou ingressando com recurso, caso o Estado não possa arcar com as despesas geradas pelas nomeações. A Secretaria de Comunicação do Estado informou que a Procuradoria Geral do Estado - PGE vai se pronunciar assim que for notifIcada oficialmente sobre a decisão.
Em decisão anterior, a 2ª Câmara Cível havia estabelecido que o Estado deveria nomear os aprovados até a posição 2. 620. O MPE contestou o acórdão argumentando que seus efeitos seriam muito pequenos, tendo em vista que abrangeria apenas 311 candidatos, de um total de 992, dos quais, uma parte já foi nomeada em virtude de outras decisões judiciais.
 No voto, a desembargadora Elisabeth Carvalho reconheceu ter havido um equívoco material na decisão, que implicaria “na ínfima efetividade do julgado que busca a resolução do conflito social apresentado pela ação civil pública interposta”.
 A desembargadora ratificou o propósito da decisão, no sentido de favorecer a pacificação social, uma das funções do Judiciário. “Para que isso ocorra, mostra-se imprescindível que a decisão judicial tenha capacidade de causar alteração no contexto fático social atual, uma vez que se trata de nomeações de candidatos habilitados com o fim de aumentar o efetivo da força pública do Estado de Alagoas, que a muito se encontra com dificuldade no combate da crescente criminalidade que assola este Estado”, fundamentou.
Fonte: Tnh1

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