domingo, 4 de agosto de 2013

Minha nova casa


No mercado brasileiro desde 2000, a GVT é a operadora de telecomunicações que oferece soluções completas em comunicação, com crescimento gradual do país para a garantia de qualidade do serviço do cliente.
Uma empresa que faz parte do grupo Vivendi, e oferece a TV por assinatura com o melhor da programação e os recursos mais smarts do Brasil, ultravelocidades na Banda mais premiada do Brasil pela revista INFO e planos de telefonia sob medida para falar sem se preocupar com a conta.

GVT TV
A TV por assinatura com o melhor da programação e os recursos mais smart do Brasil.

Banda Larga
Ultravelocidades de 5 a 150 Mega na Banda Larga mais premiada do Brasil pela Revista INFO.

Telefonia Fixa
Planos de telefonia fixa sob medida para falar sem se preocupar com a conta.

Conheça os diferenciais que fazem da GVT a melhor escolha:
  • Eleita a Melhor Banda Larga do Brasil pela revista Info Exame por quatro anos consecutivos.
  • Soluções completas de dados, telefonia e Internet para o mercado corporativo.
  • As melhores opções de combos com telefonia, Banda Larga e TV por assinatura para você e sua família.
  • Solução de telefonia IP (VoIP) para quem busca economia em interurbanos, nacionais e internacionais. 
  • PMC, serviço multiplataforma de música, vídeos, notícias e promoções para clientes da Banda Larga Power GVT.

Missão
Oferecer serviços de telecomunicações de alta qualidade voltados às necessidades do mercado e com elevado padrão de atendimento, visando criar valor para acionistas, clientes e colaboradores.

Visão
Ser o melhor provedor de Serviços de Próxima Geração nos mercados-chave do país.

Valores
Esforços voltados à satisfação do cliente.Compromisso com o crescimento rentável e contínuo da organização. Autonomia com responsabilidade e integridade.Agilidade na tomada de decisão.Simplicidade na execução.



Gentileza urbana


O bom exemplo de cidadão

Dar um bom exemplo não custa nada e tem impactos positivos. Pequenas ações fazem o dia a dia ficar mais leve e feliz, como dizer “bom dia”, “por favor” e “obrigado”. O cidadão que dá bom exemplo é aquele que tem atitudes positivas não só no trabalho e na rua, para que as pessoas vejam, mas também dentro de casa, sem esperar nenhum elogio.
Estimular o hábito de leitura dos filhos será muito mais fácil se os próprios pais gostarem de ler e fizerem isso com frequência. O mesmo princípio vale para a alimentação. A criança aprende em casa, com a família, sobre a importância de ingerir comida saudável, como frutas, verduras e legumes.
O bom exemplo de cidadão é aquele que também se preocupa com o meio ambiente: apaga as luzes ao sair de casa, fecha bem as torneiras e separa o lixo para reciclagem. Ele está preocupado com o planeta em que as pessoas viverão dentro de anos, décadas e séculos, mesmo que não esteja mais presente para conhecer as gerações futuras.
Ler muito, comer direito, apagar as luzes ao sair... Isso tudo envolve ações que podem ser vistas. Mas mesmo as coisas “invisíveis” têm efeitos positivos, como estar de bom humor e receptivo às pessoas que nos cercam. Ser carinhoso com a mulher ou o marido, além de fazer bem para o casal, é uma forma de ensinar valores de gentileza aos filhos.
As crianças, aliás, só se transformarão em adultos gentis se tiverem um bom exemplo dentro de casa, se fizerem parte de uma família na qual todos se tratam bem. O cidadão deve ter paciência e tolerância com seus filhos. Crianças e adolescentes estão numa fase de descobrimento. Se forem tratados com carinho, esses jovens cidadãos passarão adiante todas as boas lições que aprenderem.

Vale-Cultura


O Vale-Cultura é um benefício que será destinado prioritariamente a todos os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. O objetivo é garantir meios de acesso e participação nas diversas atividades culturais desenvolvidas no Brasil.
É parecido com o vale-transporte ou o vale-refeição. O trabalhador receberá um cartão magnético, complementar ao salário, que poderá usar para entrar em teatros, cinemas, comprar livros, CDs e consumir outros produtos culturais. O vale mensal será de R$ 50.
Os empregadores também são beneficiados com o vale. As empresas cadastradas no Programa de Cultura do Trabalhador recebem um incentivo fiscal do governo, podendo deduzir o valor despendido com o Vale-Cultura do imposto sobre a renda.
A empresa pode descontar apenas 10% do valor do Vale-Cultura (R$ 5,00) do salário, na forma que será definida em regulamento. O trabalhador também pode optar por não querer receber o benefício, caso deseje.
Se um trabalhador que recebe um salário superior ao de cinco salários mínimos, e possui vínculos empregatícios com empresas beneficiárias, também quiser receber o Vale-Cultura, ele pode solicitar à sua empresa. Porém, só terá o vale mensal se a empresa já tiver atendido a todos os trabalhadores que devem receber o benefício por lei. Desses trabalhadores, a empresa poderá descontar de 20% a 90% do valor do vale mensal, de acordo com a respectiva faixa salarial.
O benefício já foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2012 e o decreto de sua regulamentação já está na Casa Civil para ser publicado. Após esta etapa, o Ministério da Cultura baixará uma ordem para estabelecer as regras de utilização. A previsão é de que os trabalhadores já poderão utilizar o benefício a partir do segundo semestre de 2013.
Cerca de 18 milhões de brasileiros podem ser beneficiados com o Vale-Cultura, representando um aumento de R$ 11,3 bilhões na cadeia produtiva da Cultura.
A implementação de programas como o Vale-Cultura tem dois objetivos claros, segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Parente de Menezes: “Primeiro, fortalecer o mercado consumidor de bens e serviços criativos e, segundo, contribuir para a formação de cidadãos apreciadores e consumidores de cultura”.
O Vale-Cultura reforça o conjunto de políticas públicas destinadas a equilibrar a oferta e demanda de bens e serviços criativos, já que historicamente a maior parte dos investimentos públicos converge para as etapas de concepção e produção desses bens, sem o devido esforço de se estimular uma demanda efetiva.

Fontes:
Ministério da Cultura (MinC)
Lei n. 12.761

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