terça-feira, 20 de abril de 2021

Agressões contra crianças aumentaram na pandemia, diz especialista


O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) informou que publicará em seu Site nota técnica sobre todos os procedimentos que devem ser adotados em casos de agressão contra menores de idade. O texto será submetido à assembleia plena do conselho para aprovação.

O presidente da instituição, Carlos André Moreira dos Santos, disse que o tema é pauta prioritária da instituição. “Além de ser um órgão deliberativo e fiscalizador, o conselho estadual é um órgão de controle social que vai acolher as denúncias e cobrar das autoridades competentes, para que sejam tomadas as devidas providências”, acrescentou.

Pessoas com suspeita de que uma criança está sendo vítima de maus-tratos podem denunciar o caso aos conselhos tutelares, às polícias Civil e Militar, ao Ministério Público e também pelo canal Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), Daniel Monnerat, especializado em psiquiatria infantil, explicou que, diferentemente de pacientes adultos, uma criança vítima de violência pode apresentar quadros de depressão e ansiedade. Além de perda de interesse em atividades antes prazerosas e humor deprimido, esses quadros podem ser caracterizados por aumento de irritabilidade, isolamento social, alterações de sono e no apetite.

Monnerat esclareceu que as crianças podem passar a comer mais ou menos, como uma atitude compensatória para suprir a ansiedade, por exemplo, de estarem sofrendo agressões verbais ou físicas. Esses são, segundo o especialista, os principais pontos que devem ser observados.

“A criança pode apresentar, indiretamente, esses sinais ou sintomas, mostrando que é preciso investigar e esclarecer se essas agressões podem estar acontecendo ou não”. Para o professor, quanto mais nova uma criança e mais cedo é vítima de agressão, mais dificuldade, muitas vezes ela tem de verbalizar o que esteja sofrendo. É preciso que pais e responsáveis tenham sensibilidade para entender os sinais e sintomas de uma possível agressão contra os menores.

Acompanhamento

De acordo com o médico, o tratamento psiquiátrico para uma criança vítima de maus-tratos tem de ser particularizado, caso a caso. “Porque não sabemos se essa criança que está sofrendo alguma agressão moral ou física já apresentava algum diagnóstico psiquiátrico prévio”.

Ele disse que, de qualquer maneira, o acompanhamento tende a ser multiprofissional. Ou seja, envolve acompanhamento psiquiátrico, “medicando ou não a criança, de acordo com os sintomas mais ou menos exuberantes que possam interferir de maneira mais incisiva na rotina de vida dela” e buscando apoio de psicólogos e pediatras. Acrescentou que sinais observados no exame físico ou na consulta podem servir para que se faça uma intervenção que permita interromper aquele processo de agressão ao qual o menor esteja sendo submetido.

O presidente do Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Gama, afirmou que as principais causas de morte em crianças acima de 1 ano até os 19 anos de idade no país são violência e acidentes. “Não são as doenças infectocontagiosas”. Advertiu que, em geral, as pessoas não têm essa visão. O pediatra avaliou, por outro lado, que as mortes por violência e acidentes são evitáveis, mas faltam ações para que esses números sejam reduzidos.

No período de 2010 a agosto de 2020, 103,149 mil crianças e adolescentes de até 19 anos de idade morreram vítimas de agressões no Brasil. Os óbitos por agressões e suas causas podem ser conferidos no Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, obedecendo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Até 4 anos

Os números analisados pela SBP mostram que, entre 2010 e agosto do ano passado, 2,083 mil crianças mortas por maus-tratos estavam na faixa etária de zero a 4 anos de idade. Essa era a idade do menino Henry Borel, vítima de suposta violência em casa que o levou à morte, no último dia 8 de março.

Embora os números relativos a 2020 ainda sejam preliminares, a análise da década revela que as agressões por meio de disparo de outra arma ou de arma não especificada lideram os óbitos entre crianças e jovens, totalizando 76,528 mil casos. Na faixa até 4 anos, esse tipo de agressão causou 386 mortes nos últimos dez anos. Em seguida, aparecem as agressões por meio de objeto cortante ou penetrante, com 10,066 mil mortes entre crianças e adolescentes de até 19 anos. 

De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, as agressões por meios não especificados foram as causas de 451 mortes de crianças até 4 anos no período investigado, seguidas por agressões por meio de objeto contundente (254), por outras síndromes de maus-tratos (190) e por agressões por meio de objeto cortante ou penetrante (164).

Violência é doença

Marco Gama esclareceu que embora a mortalidade seja alta, o número de vítimas de agressão é muito superior. Em 2018, por exemplo, foram 140 mil crianças e adolescentes agredidos. “Isso é subnotificado”, disse. O total de crianças de zero a 4 anos de idade foi de 32 mil, “também subnotificado”, nesse ano. “É um número crescente, a cada ano que passa, de crianças sendo mais agredidas”.

Segundo o pediatra, um conceito que a sociedade precisa entender é que violência para a criança é uma doença crônica, “porque ela tem uma história, tem exame clínico, laboratorial e de imagem, tem tratamento e encaminhamento”. O médico lembrou que o problema dessa doença, principalmente em sua parte crônica, é que ela vai se perpetuando em muitas famílias. O filho de um pai violento, se não morre em decorrência das agressões, acaba se tornando também violento. “Nessa família, a violência é uma coisa crônica, que vai se perpetuando enquanto não for interrompida”.

Muitas vezes, a criança é tirada dos pais e devolvida aos avós, que são os agressores iniciais do processo e aí começa tudo de novo, observou Gama. Ele assegurou que ninguém nasce violento. A criança vai, ao longo do sofrimento de vários tipos, se tornar um adulto violento e até um homicida. “Como pode não se tornar, como essa criança que faleceu”, disse o pediatra, referindo-se ao menino Henry Borel cuja mãe, Monique Medeiros, e o namorado dela, vereador Dr. Jairinho, foram presos, investigados pela morte da criança.

Marco Gama afirmou que não só o número de óbitos por maus-tratos é grande, mas também o de sequelados, envolvendo sequelas físicas, de retardo do desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo. “Tem criança que não consegue ter bom nível de aprendizado devido à violência que sofreu. É um processo gigantesco que acontece todos os dias”.

Para ele, o caso do menino Henry Borel ganhou visibilidade pelo fato de ser de família de classe média. O pediatra lembrou, entretanto, que a violência acontece em todas as classes sociais, todas as etnias, todas as religiões, e os pais são de todos os níveis de escolaridade. “Todos são violentos”.

Pandemia

Na análise do presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP, embora não haja ainda estatísticas oficiais, “seguramente” o número de violência contra crianças e jovens cresceu durante a pandemia de covid-19. Marco Gama observou que a criança poderia pedir socorro a um vizinho, à professora ou a um colega na escola, a um padrinho com quem tenha proximidade afetiva. Mas, com o isolamento social imposto pela pandemia, a criança que sofre maus-tratos está limitada ou presa no ambiente domiciliar.

As estatísticas mostram que, em 2018, 83% dos agressores foram o pai ou a mãe e que mais de 60% das agressões foram cometidas dentro das residências. “A pandemia propiciou o conjunto ideal para o agressor”. O mesmo ocorreu em relação às mulheres, com a expansão de feminicídios, destacou. “As agressões aumentaram durante a pandemia e as chances de defesa das crianças diminuíram”.

Gama defendeu a criação de uma rede técnico-científica para combater os maus-tratos contra as crianças e adolescentes, “porque violência, como doença, é caso médico, mas como agressão, é caso de polícia”. É preciso, segundo o pediatra, tratá-la nas duas instâncias, interromper esse processo e cuidar precocemente das vítimas.

Para Marco Gama, a rede de proteção aos menores tem de ser mais efetiva, mais ágil e conhecer melhor a violência. Essa rede envolveria a SBP, a Justiça, a Polícia Civil, o Ministério Público. A SBP tem um projeto nesse sentido, que começou a ser elaborado. Gama citou o caso da organização não governamental (ONG) Dedica, da Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas de Curitiba, que há 13 anos atende crianças e adolescentes que vivem em situação de violência.

A presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, observou que “o Brasil precisa estar preparado para, por meio da efetiva implementação das políticas de prevenção à violência na infância e na adolescência, garantir ações articuladas entre educação, saúde, segurança e assistência social”.

Luciana comentou que o tratamento humilhante, os castigos físicos e qualquer conduta que ameace ou ridicularize a criança ou o adolescente, quando não letais, podem ser extremamente danosos à formação da personalidade e como indivíduos para a sociedade, bem como interferem negativamente na construção da sua potencialidade de lutar pela vida e no equilíbrio psicossocial. “Nascer e crescer em um ambiente sem violência é imprescindível para que a criança tenha a garantia de uma vida saudável, tanto física quanto emocional”.

Fonte: O Documento

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Saiba quais as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que começam a vigorar a partir desta segunda (12)

 

Veja uma relação completa do que muda na vida do motorista de agora em diante

ALEXANDRE PELEGI

Nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

As mudanças afetarão diretamente a vida não só de motoristas como de instrutores de autoescola, que devem se preparar para evitar surpresas quando saírem às ruas.

Muitas coisas mudaram, e este artigo visa relatar o que isso pode alterar na vida de cada cidadão.

Foram mais de 50 alterações feitas no CTB, e aqui trazemos as mais importantes.

As mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para identificação do infrator.

Veja a seguir as principais alterações:

I – Prazo de validade do exame para renovação da CNH será maior

Até hoje a CNH para os condutores com menos de 65 anos tinha validade de até cinco anos. Para os mais idosos, com idade acima de 65 anos, a validade era de até três anos.

O que muda: As faixas de idade mudam, assim como os prazos.

Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos. Para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos.

Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos. Tanto hoje, como a partir desta segunda, a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

II – Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir será aumentado

Até agora a regra era simples. O máximo que o condutor podia atingir era 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas.

O que muda: A partir de segunda-feira a gravidade das infrações passa a contar na definição dos limites.

O motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses ocorrer o seguinte:

– atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos, com uma infração gravíssima;

– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;

– para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.

III – Validade do exame toxicológico terá alteração

Até hoje o exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores com habilitação válida por 5 anos. Se a validade da habilitação for 3 anos, essa periodicidade cai a cada 1 ano e 6 meses.

O que muda: O exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, sua CNH será suspensa por três meses.

Os condutores com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Atenção: o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

Em qualquer destes casos a infração será considerada gravíssima, passível de multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

IV – Novo exame após reprovação não terá mais prazo para realização

Atualmente em caso de repetência no exame, o motorista só poderia fazer nova prova 15 dias de pois.

O que muda: Não haverá mais prazo.

V – Aulas práticas à noite deixam de ser obrigatórias

Em todas as categorias de habilitação há hoje uma exigência de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos.

O que muda: Essa obrigatoriedade de aulas práticas no período noturno deixa de existir a partir de segunda-feira (12).

VI – Portar a CNH deixa de ser obrigatório quando houver acesso ao sistema

Hoje o motorista é obrigado a carregar consigo a CNH. Caso seja parado pela fiscalização e não a apresente ele está sujeito a sanções.

O que muda: Se a fiscalização de trânsito tiver acesso ao sistema, o motorista estará dispensado de apresentar sua CNH para comprovar habilitação.

VII – Bonificações para bons motoristas

Esta é uma novidade nas mudanças que passam a valer a partir de amanhã.

A nova versão do CTB criou o Registro Nacional Positivo de Condutores. Por ele, serão cadastrados os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Por meio desse cadastro, tanto o Governo Federal, como os governos de estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, mas isso ainda precisa ser regulamentado pelo Contran para passar a valer.

VIII – Reciclagem

Atualmente são obrigados a fazer um curso preventivo de reciclagem os motoristas das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que alcançaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda: A partir das n ovas mudanças, essa regra passa a valer para motoristas de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, mas que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses.

XIX – Comunicação de venda e veículo terá mais prazo

Na versão atual do CTB o vendedor do veículo tem 30 dias para comunicar a venda junto ao órgão de trânsito. Se o motorista perder esse prazo, ele incorre em infração grave, tem de pagar multa de R$195,23 e ainda vê seu veículo ser retido para regularização.

O que muda: O prazo de comunicação de venda passa para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a multa cai para R$130,16 e o veículo será removido.

X – Não poderá licenciar o veículo motorista que não atender a recall

Os motoristas que não atenderem ao chamamento (recall) para substituição ou reparo de veículos no prazo de um ano, têm hoje essa informação constante no Certificado de Licenciamento Anual.

O que muda: O veículo só será licenciado após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, e depois de ter atendido ao chamamento.

XI – Uso das Cadeirinhas

Hoje o Código de Trânsito determina que as crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda: A regra segue valendo, mas para crianças que não tiverem atingido a altura de 1,45m.

XII – Crianças em garupa de motos

Hoje a lei proíbe transportar em motocicleta criança menor de 7 anos.

O que muda: A proibição persiste, mas passará a atingir criança menor de 10 anos.

XIII – Luz baixa durante o dia em rodovias

Como se sabe, hoje o condutor ao pegar estrada deve manter acesos os faróis do veículo, com luz baixa, durante a noite e durante o dia.

O que muda: Cai a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL; quando trafegar em pista duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

XIV – Conversão à direita

Hoje o CTB não traz autorização para livre conversão do veículo à direita.

O que muda: Passa a ser permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização permitindo essa manobra.

XV – Expedição de notificação de penalidade

Na versão atual do CTN não há prazo para o órgão de trânsito expedir notificação de aplicação da penalidade.

O que muda: A nova lei define dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, em caso de descumprimento, derruba o direito de aplicação da penalidade:

– se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, esse prazo máximo passa para 180 dias, contado da data da infração

– se a defesa prévia for apresentada no tempo certo, o prazo previsto será de 360 dias.

XVI – Prazo para defesa prévia aumenta

Hoje o prazo para apresentação de defesa prévia não pode ser inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

O que muda: O prazo para a apresentação de defesa prévia dobra: não será inferior a 30 dias, a partir da data da expedição da notificação.

XVII – Condutor infrator

Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 15 dias para apresentar o nome do condutor-infrator.

O que muda: Esse prazo passa agora para 30 dias.

XVIII – Infrações leves e médias

Atualmente quem comete infração leve ou média pode receber a penalidade de advertência por escrito desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A aplicação dessa sanção, no entanto, depende da autoridade de trânsito.

O que muda: Essa regra deixa de depender da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

XIX – Multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Hoje não há multa para motoristas que param o veículo em ciclovia.

O que muda: Essa atitude passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e 05 pontos na CNH.

XX – Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Hoje o motociclista que pilota sua motocicleta sem viseira ou óculos pode ser enquadrado de duas formas: como infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir (artigo 244 do CTB); ou classificado como infração leve, sujeita a multa de R$88,38 (artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran).

O que muda: A partir de amanhã quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a capacete sem viseira ou óculos de proteção incorrerá em infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.

XXI – Gravidade da infração para quem não reduz ao passar por ciclista

Atualmente se o condutor ao ultrapassar um ciclista não reduz a velocidade do veículo, ele incorre em infração grave, sujeita a multa de R$195,23.

O que muda: Essa infração passa a ser gravíssima, sujeita a multa de R$293,47.

XXII – Motocicleta com farol apagado deixa de ser infração grave

Atualmente quem conduz motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda: Esta infração passa a ser média, sujeita a multa de R$130,16 e 04 pontos na CNH.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Agressões contra crianças aumentaram na pandemia, diz especialista

O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) informou que publicará em seu  Site   nota técnica sobre todos os procedim...