terça-feira, 20 de abril de 2021

Agressões contra crianças aumentaram na pandemia, diz especialista


O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA) informou que publicará em seu Site nota técnica sobre todos os procedimentos que devem ser adotados em casos de agressão contra menores de idade. O texto será submetido à assembleia plena do conselho para aprovação.

O presidente da instituição, Carlos André Moreira dos Santos, disse que o tema é pauta prioritária da instituição. “Além de ser um órgão deliberativo e fiscalizador, o conselho estadual é um órgão de controle social que vai acolher as denúncias e cobrar das autoridades competentes, para que sejam tomadas as devidas providências”, acrescentou.

Pessoas com suspeita de que uma criança está sendo vítima de maus-tratos podem denunciar o caso aos conselhos tutelares, às polícias Civil e Militar, ao Ministério Público e também pelo canal Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), Daniel Monnerat, especializado em psiquiatria infantil, explicou que, diferentemente de pacientes adultos, uma criança vítima de violência pode apresentar quadros de depressão e ansiedade. Além de perda de interesse em atividades antes prazerosas e humor deprimido, esses quadros podem ser caracterizados por aumento de irritabilidade, isolamento social, alterações de sono e no apetite.

Monnerat esclareceu que as crianças podem passar a comer mais ou menos, como uma atitude compensatória para suprir a ansiedade, por exemplo, de estarem sofrendo agressões verbais ou físicas. Esses são, segundo o especialista, os principais pontos que devem ser observados.

“A criança pode apresentar, indiretamente, esses sinais ou sintomas, mostrando que é preciso investigar e esclarecer se essas agressões podem estar acontecendo ou não”. Para o professor, quanto mais nova uma criança e mais cedo é vítima de agressão, mais dificuldade, muitas vezes ela tem de verbalizar o que esteja sofrendo. É preciso que pais e responsáveis tenham sensibilidade para entender os sinais e sintomas de uma possível agressão contra os menores.

Acompanhamento

De acordo com o médico, o tratamento psiquiátrico para uma criança vítima de maus-tratos tem de ser particularizado, caso a caso. “Porque não sabemos se essa criança que está sofrendo alguma agressão moral ou física já apresentava algum diagnóstico psiquiátrico prévio”.

Ele disse que, de qualquer maneira, o acompanhamento tende a ser multiprofissional. Ou seja, envolve acompanhamento psiquiátrico, “medicando ou não a criança, de acordo com os sintomas mais ou menos exuberantes que possam interferir de maneira mais incisiva na rotina de vida dela” e buscando apoio de psicólogos e pediatras. Acrescentou que sinais observados no exame físico ou na consulta podem servir para que se faça uma intervenção que permita interromper aquele processo de agressão ao qual o menor esteja sendo submetido.

O presidente do Departamento Científico de Segurança da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Gama, afirmou que as principais causas de morte em crianças acima de 1 ano até os 19 anos de idade no país são violência e acidentes. “Não são as doenças infectocontagiosas”. Advertiu que, em geral, as pessoas não têm essa visão. O pediatra avaliou, por outro lado, que as mortes por violência e acidentes são evitáveis, mas faltam ações para que esses números sejam reduzidos.

No período de 2010 a agosto de 2020, 103,149 mil crianças e adolescentes de até 19 anos de idade morreram vítimas de agressões no Brasil. Os óbitos por agressões e suas causas podem ser conferidos no Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, obedecendo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

Até 4 anos

Os números analisados pela SBP mostram que, entre 2010 e agosto do ano passado, 2,083 mil crianças mortas por maus-tratos estavam na faixa etária de zero a 4 anos de idade. Essa era a idade do menino Henry Borel, vítima de suposta violência em casa que o levou à morte, no último dia 8 de março.

Embora os números relativos a 2020 ainda sejam preliminares, a análise da década revela que as agressões por meio de disparo de outra arma ou de arma não especificada lideram os óbitos entre crianças e jovens, totalizando 76,528 mil casos. Na faixa até 4 anos, esse tipo de agressão causou 386 mortes nos últimos dez anos. Em seguida, aparecem as agressões por meio de objeto cortante ou penetrante, com 10,066 mil mortes entre crianças e adolescentes de até 19 anos. 

De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, as agressões por meios não especificados foram as causas de 451 mortes de crianças até 4 anos no período investigado, seguidas por agressões por meio de objeto contundente (254), por outras síndromes de maus-tratos (190) e por agressões por meio de objeto cortante ou penetrante (164).

Violência é doença

Marco Gama esclareceu que embora a mortalidade seja alta, o número de vítimas de agressão é muito superior. Em 2018, por exemplo, foram 140 mil crianças e adolescentes agredidos. “Isso é subnotificado”, disse. O total de crianças de zero a 4 anos de idade foi de 32 mil, “também subnotificado”, nesse ano. “É um número crescente, a cada ano que passa, de crianças sendo mais agredidas”.

Segundo o pediatra, um conceito que a sociedade precisa entender é que violência para a criança é uma doença crônica, “porque ela tem uma história, tem exame clínico, laboratorial e de imagem, tem tratamento e encaminhamento”. O médico lembrou que o problema dessa doença, principalmente em sua parte crônica, é que ela vai se perpetuando em muitas famílias. O filho de um pai violento, se não morre em decorrência das agressões, acaba se tornando também violento. “Nessa família, a violência é uma coisa crônica, que vai se perpetuando enquanto não for interrompida”.

Muitas vezes, a criança é tirada dos pais e devolvida aos avós, que são os agressores iniciais do processo e aí começa tudo de novo, observou Gama. Ele assegurou que ninguém nasce violento. A criança vai, ao longo do sofrimento de vários tipos, se tornar um adulto violento e até um homicida. “Como pode não se tornar, como essa criança que faleceu”, disse o pediatra, referindo-se ao menino Henry Borel cuja mãe, Monique Medeiros, e o namorado dela, vereador Dr. Jairinho, foram presos, investigados pela morte da criança.

Marco Gama afirmou que não só o número de óbitos por maus-tratos é grande, mas também o de sequelados, envolvendo sequelas físicas, de retardo do desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo. “Tem criança que não consegue ter bom nível de aprendizado devido à violência que sofreu. É um processo gigantesco que acontece todos os dias”.

Para ele, o caso do menino Henry Borel ganhou visibilidade pelo fato de ser de família de classe média. O pediatra lembrou, entretanto, que a violência acontece em todas as classes sociais, todas as etnias, todas as religiões, e os pais são de todos os níveis de escolaridade. “Todos são violentos”.

Pandemia

Na análise do presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP, embora não haja ainda estatísticas oficiais, “seguramente” o número de violência contra crianças e jovens cresceu durante a pandemia de covid-19. Marco Gama observou que a criança poderia pedir socorro a um vizinho, à professora ou a um colega na escola, a um padrinho com quem tenha proximidade afetiva. Mas, com o isolamento social imposto pela pandemia, a criança que sofre maus-tratos está limitada ou presa no ambiente domiciliar.

As estatísticas mostram que, em 2018, 83% dos agressores foram o pai ou a mãe e que mais de 60% das agressões foram cometidas dentro das residências. “A pandemia propiciou o conjunto ideal para o agressor”. O mesmo ocorreu em relação às mulheres, com a expansão de feminicídios, destacou. “As agressões aumentaram durante a pandemia e as chances de defesa das crianças diminuíram”.

Gama defendeu a criação de uma rede técnico-científica para combater os maus-tratos contra as crianças e adolescentes, “porque violência, como doença, é caso médico, mas como agressão, é caso de polícia”. É preciso, segundo o pediatra, tratá-la nas duas instâncias, interromper esse processo e cuidar precocemente das vítimas.

Para Marco Gama, a rede de proteção aos menores tem de ser mais efetiva, mais ágil e conhecer melhor a violência. Essa rede envolveria a SBP, a Justiça, a Polícia Civil, o Ministério Público. A SBP tem um projeto nesse sentido, que começou a ser elaborado. Gama citou o caso da organização não governamental (ONG) Dedica, da Associação dos Amigos do Hospital de Clínicas de Curitiba, que há 13 anos atende crianças e adolescentes que vivem em situação de violência.

A presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, observou que “o Brasil precisa estar preparado para, por meio da efetiva implementação das políticas de prevenção à violência na infância e na adolescência, garantir ações articuladas entre educação, saúde, segurança e assistência social”.

Luciana comentou que o tratamento humilhante, os castigos físicos e qualquer conduta que ameace ou ridicularize a criança ou o adolescente, quando não letais, podem ser extremamente danosos à formação da personalidade e como indivíduos para a sociedade, bem como interferem negativamente na construção da sua potencialidade de lutar pela vida e no equilíbrio psicossocial. “Nascer e crescer em um ambiente sem violência é imprescindível para que a criança tenha a garantia de uma vida saudável, tanto física quanto emocional”.

Fonte: O Documento

segunda-feira, 12 de abril de 2021

Saiba quais as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que começam a vigorar a partir desta segunda (12)

 

Veja uma relação completa do que muda na vida do motorista de agora em diante

ALEXANDRE PELEGI

Nesta segunda-feira, 12 de abril de 2021, entra em vigor a Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

As mudanças afetarão diretamente a vida não só de motoristas como de instrutores de autoescola, que devem se preparar para evitar surpresas quando saírem às ruas.

Muitas coisas mudaram, e este artigo visa relatar o que isso pode alterar na vida de cada cidadão.

Foram mais de 50 alterações feitas no CTB, e aqui trazemos as mais importantes.

As mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente da República vão desde a ampliação do prazo de validade da CNH e do limite de pontos para suspensão da carteira, até o prazo ampliado para identificação do infrator.

Veja a seguir as principais alterações:

I – Prazo de validade do exame para renovação da CNH será maior

Até hoje a CNH para os condutores com menos de 65 anos tinha validade de até cinco anos. Para os mais idosos, com idade acima de 65 anos, a validade era de até três anos.

O que muda: As faixas de idade mudam, assim como os prazos.

Para os condutores com menos de 50 anos, a validade da CNH será de até 10 anos. Para os com idades entre 50 e 70 anos, a validade cai para até 05 anos.

Já para os condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 03 anos. Tanto hoje, como a partir desta segunda, a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

II – Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir será aumentado

Até agora a regra era simples. O máximo que o condutor podia atingir era 20 pontos no período de 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas.

O que muda: A partir de segunda-feira a gravidade das infrações passa a contar na definição dos limites.

O motorista terá sua CNH suspensa se no período de 12 meses ocorrer o seguinte:

– atingir 20 pontos com duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos, com uma infração gravíssima;

– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima;

– para o condutor que exerce atividade remunerada, o limite para a perda da CNH é de 40 pontos, não importando a natureza das infrações cometidas.

III – Validade do exame toxicológico terá alteração

Até hoje o exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores com habilitação válida por 5 anos. Se a validade da habilitação for 3 anos, essa periodicidade cai a cada 1 ano e 6 meses.

O que muda: O exame toxicológico passa a ser obrigatório para a alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E. Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame deverá ser feito a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Se o resultado der positivo, sua CNH será suspensa por três meses.

Os condutores com mais de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.

Atenção: o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.

Em qualquer destes casos a infração será considerada gravíssima, passível de multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

IV – Novo exame após reprovação não terá mais prazo para realização

Atualmente em caso de repetência no exame, o motorista só poderia fazer nova prova 15 dias de pois.

O que muda: Não haverá mais prazo.

V – Aulas práticas à noite deixam de ser obrigatórias

Em todas as categorias de habilitação há hoje uma exigência de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos.

O que muda: Essa obrigatoriedade de aulas práticas no período noturno deixa de existir a partir de segunda-feira (12).

VI – Portar a CNH deixa de ser obrigatório quando houver acesso ao sistema

Hoje o motorista é obrigado a carregar consigo a CNH. Caso seja parado pela fiscalização e não a apresente ele está sujeito a sanções.

O que muda: Se a fiscalização de trânsito tiver acesso ao sistema, o motorista estará dispensado de apresentar sua CNH para comprovar habilitação.

VII – Bonificações para bons motoristas

Esta é uma novidade nas mudanças que passam a valer a partir de amanhã.

A nova versão do CTB criou o Registro Nacional Positivo de Condutores. Por ele, serão cadastrados os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Por meio desse cadastro, tanto o Governo Federal, como os governos de estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários aos bons condutores, mas isso ainda precisa ser regulamentado pelo Contran para passar a valer.

VIII – Reciclagem

Atualmente são obrigados a fazer um curso preventivo de reciclagem os motoristas das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que alcançaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

O que muda: A partir das n ovas mudanças, essa regra passa a valer para motoristas de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, mas que atingiram pontuação de 30 a 39 pontos nos últimos 12 meses.

XIX – Comunicação de venda e veículo terá mais prazo

Na versão atual do CTB o vendedor do veículo tem 30 dias para comunicar a venda junto ao órgão de trânsito. Se o motorista perder esse prazo, ele incorre em infração grave, tem de pagar multa de R$195,23 e ainda vê seu veículo ser retido para regularização.

O que muda: O prazo de comunicação de venda passa para 60 dias, e o procedimento poderá ser eletrônico. Caso o prazo seja ultrapassado, a infração passa de grave para média, a multa cai para R$130,16 e o veículo será removido.

X – Não poderá licenciar o veículo motorista que não atender a recall

Os motoristas que não atenderem ao chamamento (recall) para substituição ou reparo de veículos no prazo de um ano, têm hoje essa informação constante no Certificado de Licenciamento Anual.

O que muda: O veículo só será licenciado após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, e depois de ter atendido ao chamamento.

XI – Uso das Cadeirinhas

Hoje o Código de Trânsito determina que as crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

O que muda: A regra segue valendo, mas para crianças que não tiverem atingido a altura de 1,45m.

XII – Crianças em garupa de motos

Hoje a lei proíbe transportar em motocicleta criança menor de 7 anos.

O que muda: A proibição persiste, mas passará a atingir criança menor de 10 anos.

XIII – Luz baixa durante o dia em rodovias

Como se sabe, hoje o condutor ao pegar estrada deve manter acesos os faróis do veículo, com luz baixa, durante a noite e durante o dia.

O que muda: Cai a exigência da luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL; quando trafegar em pista duplicada; ou quando estiver dentro do perímetro urbano.

XIV – Conversão à direita

Hoje o CTB não traz autorização para livre conversão do veículo à direita.

O que muda: Passa a ser permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho onde houver sinalização permitindo essa manobra.

XV – Expedição de notificação de penalidade

Na versão atual do CTN não há prazo para o órgão de trânsito expedir notificação de aplicação da penalidade.

O que muda: A nova lei define dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, em caso de descumprimento, derruba o direito de aplicação da penalidade:

– se a defesa prévia não for apresentada no prazo estabelecido, esse prazo máximo passa para 180 dias, contado da data da infração

– se a defesa prévia for apresentada no tempo certo, o prazo previsto será de 360 dias.

XVI – Prazo para defesa prévia aumenta

Hoje o prazo para apresentação de defesa prévia não pode ser inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

O que muda: O prazo para a apresentação de defesa prévia dobra: não será inferior a 30 dias, a partir da data da expedição da notificação.

XVII – Condutor infrator

Quando o proprietário do veículo não é o responsável pela infração de trânsito, ele tem prazo de 15 dias para apresentar o nome do condutor-infrator.

O que muda: Esse prazo passa agora para 30 dias.

XVIII – Infrações leves e médias

Atualmente quem comete infração leve ou média pode receber a penalidade de advertência por escrito desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A aplicação dessa sanção, no entanto, depende da autoridade de trânsito.

O que muda: Essa regra deixa de depender da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

XIX – Multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Hoje não há multa para motoristas que param o veículo em ciclovia.

O que muda: Essa atitude passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e 05 pontos na CNH.

XX – Motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

Hoje o motociclista que pilota sua motocicleta sem viseira ou óculos pode ser enquadrado de duas formas: como infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir (artigo 244 do CTB); ou classificado como infração leve, sujeita a multa de R$88,38 (artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran).

O que muda: A partir de amanhã quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a capacete sem viseira ou óculos de proteção incorrerá em infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.

XXI – Gravidade da infração para quem não reduz ao passar por ciclista

Atualmente se o condutor ao ultrapassar um ciclista não reduz a velocidade do veículo, ele incorre em infração grave, sujeita a multa de R$195,23.

O que muda: Essa infração passa a ser gravíssima, sujeita a multa de R$293,47.

XXII – Motocicleta com farol apagado deixa de ser infração grave

Atualmente quem conduz motocicleta, motoneta e ciclomotor com faróis apagados comete infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

O que muda: Esta infração passa a ser média, sujeita a multa de R$130,16 e 04 pontos na CNH.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

segunda-feira, 29 de março de 2021

Atenção usuários das centrais JÁ!


 Atenção usuários! Centrais Já! não abrirão nos feriados de 1º e 2º de abril

A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) informa que as Centrais Já! terão o funcionamento suspenso nos próximos dias 01 e 02 de abril por conta dos pontos facultativos da Quinta-feira Santa e da Sexta-feira da Paixão, respectivamente. A medida vale para todas as unidades de Alagoas.

De acordo com a Superintendência de Atendimento ao Cidadão (SAC), por conta de um problema técnico no Agendamento Já!, foram abertas vagas no sistema para atendimento no dia 1ª, entretanto, os agendamentos marcados foram cancelados e os cidadãos poderão reagendar para outros dias disponíveis.

A SAC reforça que, por conta da mudança do estado para a Fase Vermelha no Plano de Distanciamento Social Controlado, as Centrais Já! estão funcionando em um expediente diferente, com vistas a auxiliar no enfrentamento do contágio da Covid-19 em Alagoas.

Com a mudança, as unidades Já! Centro, Já! Penedo, Já! Porto Calvo, Já! Delmiro Gouveia e Já! São Miguel dos Campos não abrem às segundas e estão operando das 9h às 17h.

No caso das unidades Já! Maceió Shopping, Já! Shopping Farol, Já! Shopping Pátio, Já! Maceió Parque Shopping e Já! Arapiraca Garden Shopping, o atendimento segue funcionando das 11h às 17h, e a interrupção do expediente se dá sempre às terças, seguindo as diretrizes do novo decreto do Governo do Estado.

A SAC reforça que, em todas as Centrais Já!, o atendimento ao público só está acontecendo mediante agendamento prévio, que deve ser realizado no site agendamento.seplag.al.gov.br. Além disso, ao comparecer na unidade escolhida, é obrigatório seguir os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), como uso obrigatório de máscara, higienização das mãos e manutenção do distanciamento social.

Em caso de dúvidas, os cidadãos podem entrar em contato pelo telefone (82) 98876-7341 ou pelo instagram @seplagalagoas.

Fonte: Redação Alagoas Alerta com Assessoria

domingo, 7 de março de 2021

Voltei as atividades; Depois de 4 anos estou retomando minhas atividades de blogueiro...

Alguns registros e recordações desses 4 anos longe do Blog.























E se passaram 4 anos da data de minha última postagem, muita coisa aconteceu nesse período, quem me conhece sabe que sou um cara dinâmico e que gosto de estar sempre na ativa. 

Quanta saudade de compartilhar com vocês informações importantes para nós. Nesse período de ausência passei por muito aprendizado pessoal e profissional. Pessoalmente o mais importante foram o nascimento de meus netos Bernardo e Théo e agora com a chegada da Maya(Primeira mulher numa família de 5 filhos e 2 netos Homens); Também importante comemorar meus 21 anos de relacionamento com Priscila que a cada dia que passa nos deixa mais apaixonados. 

Profissionalmente passei por importantes instituições que me fizeram crescer profissionalmente e conhecer pessoas maravilhosas onde agradeço a Deus por ter colocado em minha vida. Destaco aqui minhas passagens pelas Secretarias de Prevenção a Violência do Estado de Alagoas e Secretaria  de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado de Pernambuco, em ambas com cargo de confiança do Secretário e amigo Cloves Benevides.

Nesse período de ausência abri a DS Construções, Empreendimentos e Serviços onde de forma terceirizada prestamos serviços ao Governo de Alagoas, participando de construção e reformas em diversas repartições.

Em 2019 fundei a Seção Autônoma Escoteira Guardiões de Paripueira onde após vários cursos me tornei Chefe da referida Seção; Também nesse ano participei da seleção para Agentes de Proteção da Criança e do Adolescente da Comarca de Paripueira, onde após várias provas consegui ser aprovado e atualmente continuo exercendo o cargo.

Em Maio de 2020 fundei a Web Rádio Paripueira FM, um sonho antigo de ter um veículo de comunicação onde conseguisse ter uma maior interação com a população.

Bom amigos, irei estar sempre fazendo minhas postagens e em algumas delas fazendo meus comentários. Gostaria que vocês participassem. Muito obrigado e Forte e Fraterno abraço!

Dilson Santos.


 

sábado, 6 de março de 2021

Mulheres alagoanas gastam 21,3 horas com trabalhos domésticos, aponta IBGE

Mulheres pretas ou pardas dedicavam 22 horas semanais contra as 10,9 horas semanais dos homens brancos em 2019

As mulheres alagoanas passaram 21,3 horas semanais em trabalhos domésticos em 2019. É o que apontam as Estatísticas de Gênero divulgadas nessa quinta-feira (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados são os mais atualizados. O valor aferido em Alagoas é igual ao nacional.

Quando analisadas por raça, as mulheres negras passam 21,7 horas e as brancas 21h. Já os homens brancos e os pretos ou pardos dedicavam o mesmo tempo: 11,6 horas. O resultado revela ainda que Alagoas segue a tendência observada para a média Brasil, segundo a qual as mulheres pretas ou pardas dedicavam 22 horas semanais contra as 10,9 horas semanais dos homens brancos.

Na análise com os demais estados do país, os homens brancos alagoanos, ao lado dos fluminenses, eram os que mais destinavam o tempo ao trabalho não remunerado. De um modo geral, a diferença entre homens e mulheres alagoanos era a 12ª maior do Brasil.

A pesquisa também mostrou que, em 2019, 42% das pessoas ocupadas em cargos gerenciais em Alagoas eram mulheres, proporção que posiciona o estado alagoano acima da média observada para o Nordeste (40,9%) e para o Brasil (37,4%). Na comparação com as demais unidades da federação, o estado aparece atrás somente do Piauí (53%), Roraima (47,3%), Acre (46%), Pernambuco (45,1%), Sergipe (43,5%) e Rio de Janeiro (43%).

Em 2012, ano de início da série histórica, a proporção de mulheres em Alagoas ocupando cargos gerenciais era de 36%. À época, o estado alagoano tinha registros abaixo da média regional (37,8%) e nacional (36,8%).

Outro dado que a pesquisa traz é sobre a participação das mulheres nas corporações policiais no Brasil. Dos 6.561 policiais no efetivo ativo da Polícia Militar de Alagoas em 2019, 567 (8,6%) eram mulheres, o que coloca o estado com uma das menores proporções do Brasil nesse indicador. Abaixo ficaram apenas Santa Catarina e Mato Grosso (ambos com 8,2%), Piauí (7,5%), Ceará (3,8%) e Rio Grande do Norte (2,4%) O Acre possuía os mesmos 8,6%, enquanto a média para o Brasil era de 11%.

Mulheres negras passam 21,7 horas e as brancas 21 horas no trabalho doméstico, revela pesquisa do InstitutoMulheres negras passam 21,7 horas e as brancas 21 horas no trabalho doméstico, revela pesquisa do Instituto - Foto: Felipe Nyland

Já a Polícia Civil de Alagoas contava com 400 mulheres (20,4%) no efetivo ativo de 1.963 policiais. Essa proporção era a terceira mais baixa do país em 2019, à frente somente do Maranhão (19,4%) e do Piauí (15,8%).

Em 2014, o outro ano tomado como base de comparação para esses indicadores, o estudo aponta que as mulheres eram 11% do efetivo ativo da Polícia Militar em Alagoas e 19,2% do efetivo da Polícia Civil.

A pesquisa do IBGE evidenciou que ter filhos pequenos está entre as muitas barreiras enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho. Em 2019, o nível de ocupação das mulheres sem filhos de até 3 anos de idade era de 67,2%. Já entre as mulheres com filhos nessa faixa etária caía para 54,6%.

Para mulheres pretas e pardas com filhos de até 3 anos de idade o nível de ocupação era ainda menor, de 49,7%. Entre os homens foi observado o oposto – o nível de ocupação entre os que tinham filhos pequenos (89,2%) foi maior que entre aqueles que não tinham filhos (83,4%).

“Esses dados evidenciam a necessidade de políticas públicas voltadas a favorecer a ocupação das mulheres no mercado de trabalho. A oferta de creches, por exemplo, por si só poderia aumentar a participação delas, porque elas teriam onde deixar os filhos enquanto trabalho”, avaliou o analista da pesquisa André Simões. “O maior compartilhamento entre homens e mulheres dos cuidados e afazeres domésticos também é outro fator importante para a ampliação da autonomia das mulheres no mercado de trabalho”, acrescentou Simões.

Outro dado da pesquisa que pode estar relacionado às demandas domésticas comprometendo o trabalho das mulheres é referente ao chamado emprego parcial, em que a jornada de trabalho não ultrapassa 30 horas semanais. De acordo com o IBGE, em 2019, quase 1/3 das mulheres (29,6%) ocupadas no mercado de trabalho tinham jornada parcial, quase o dobro dos homens (15,6%) ocupados.

Fonte: Gazetaweb

 

Anti-inflamatórios X analgésicos: entenda as indicações contra sintomas da Covid

Especialistas consideram o uso do ibuprofeno seguro contra sintomas da Covid-19 e destacam similaridades entre o uso de analgésicos e anti-inflamatórios.

No início da pandemia, pesquisas apontaram que o uso do ibuprofeno no tratamento de sintomas da Covid-19 poderia estimular a infecção ou agravar os quadros da doença. A Organização Mundial da Saúde (OMS), em um primeiro momento, contraindicou o anti-inflamatório no combate aos sintomas (como dores e febres), mas logo voltou atrás, pois o estudo não ofereceu dados suficientes para comprovar que o medicamento tenha qualquer efeito prejudicial no quadro do novo coronavírus.

artigo publicado pela revista científica The Lancet tinha como referência um grupo de pacientes diabéticos e hipertensos, que demonstrou um aumento da expressão da enzima conversora de angiotensina 2, mais conhecida como ECA-2, no mesmo período em que utilizaram ibuprofeno. A enzima é uma das portas de entrada do coronavírus, por isso os pesquisadores, naquele momento, contraindicaram o ibuprofeno e outros AINES — Anti-inflamatórios Não Esteroides – em pacientes com Covid-19. A hipótese que foi derrubada por falta de comprovação.

O médico infectologista e professor de doenças infecciosas na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Edmilson Migowshi afirma que o uso do medicamento, além de não ser contraindicado, pode também auxiliar no tratamento da infecção causada pelo SARS-CoV-2.

O professor de farmacologia André Luiz de Moura concorda que não é possível ligar o aumento de expressão da enzima ECA-2 com uma facilitação do contágio pela Covid-19. "Existem algumas situações patológicas onde ela é requerida pelo organismo, pela célula, para responder a situações agressivas, como por exemplo, a infecção por um vírus. Então ela tem um papel benéfico na resposta do paciente à infecção", explicou. 

Moura também destaca que pesquisadores trabalham no momento para entender "o que seria menos pior para o organismo: aumentar a expressão da enzima ou inibi-la".

Anti-inflamatórios X Analgésicos

O ibuprofeno é classificado como um anti-inflamatório, assim como a aspirina, a nimesulida e o diclofenaco. Esse grupo de medicamentos tem propriedades de alívio da dor e, em casos específicos, da febre. Em maiores quantidades, são capazes de combater inflamações no organismo.

Alguns médicos preferem o uso de analgésicos no tratamento de dores e febre, como a dipirona e o paracetamol, no lugar de anti-inflamatórios.

Especialistas explicam que essa preferência não está relacionada ao efeito esperado dos medicamentos: ambos são eficazes no combate às dores e à febre. A recomendação pode surgir de alguns profissionais por conta do efeito colateral gástrico que o uso indiscriminado e sem recomendação médica do anti-inflamatório pode causar. Em excesso, a automedicação com ibuprofeno e outros AINES pode causar problemas como azia e gastrite.

"Em doses mais altas, não a que geralmente é receitada para a febre e a dor, o uso de medicamentos que são essencialmente anti-inflamatórios poderia potencializar a lesão gástrica e, se alguns pacientes estiverem fazendo o uso, por exemplo, de corticoide, isso poderia ocorrer com mais facilidade. Entretanto, são exceções", afirma Migowshi.

O médico infectologista, porém, é cauteloso quanto ao uso do paracetamol no tratamento da Covid-19, por exemplo.

"Cerca de 30 a 35% dos pacientes com Covid-19 desenvolvem hepatite ou lesões hepáticas, e o paracetamol é hepatotóxico — ou seja, pode ser prejudicial ao fígado se usado de forma incorreta. Eu indico mais aos meus pacientes o uso do ibuprofeno e da dipirona, que são mais seguros e combatem a dor e a febre", explica.

André Luiz de Moura também destaca que não há diferenças exorbitantes entre esses remédios. "Eles são parte de uma mesma classe farmacológica, analgésicos e anti-inflamatórios, são todos muito parecidos. Foram desenvolvidos a partir da aspirina, o primeiro medicamento com função analgésica, anti-térmica e anti-inflamatória", disse.

Segundo o professor de farmacologia, todos os anti-inflamatórios têm ação de alívio da dor, mas os analgésicos não conseguem combater inflamações no organismo, sendo essa a principal diferença entre os dois remédios. 

Ambos reiteram que o uso de qualquer medicamento deve ser orientado por um profissional da saúde.

Fonte: CNN Brasil

Empresas oferecem 'assinatura' de Samsung Galaxy ou iPhone; saiba como funciona...


Com smartphones cada vez mais caros, era de se esperar que algumas empresas passassem a oferecer uma espécie "assinatura" de celular. É exatamente isso que temos visto com a chegada das linhas iPhone 12, da Apple, e Galaxy S21, da Samsung. O consumidor pode ter o smartphone em mãos pagando um pouco por mês durante um prazo predeterminado.

De olho nesse novo nicho, Samsung e Apple fizeram parceria com Porto Seguro e Itaú, respectivamente. Entenda a seguir como funciona cada programa.

Samsung e Porto Seguro

Em parceria com a Samsung, a seguradora Porto Seguro criou o "Tech Fácil", que permite ao cliente pagar uma assinatura mensal por um aparelho da marca sul-coreana. O plano tem um ano de duração. A contratação é feita pelo site da Porto Seguro, e o pagamento das parcelas pode ser feito usando qualquer cartão de crédito. A entrega do aparelho acontece em até 72 horas.

Os preços variam de acordo com o smartphone selecionado. O Galaxy S20 Plus, por exemplo, tem uma mensalidade de R$ 229,90. O S21 Ultra, que é o carro-chefe da Samsung para 2021, sai por 12 parcelas de R$ 369. O modelo mais em conta no momento é o Galaxy S21, que custa R$ 209 mensais.

Durante esses 12 meses, o usuário não se torna dono do smartphone, o que significa que o plano funciona mais como um aluguel de celular do que uma compra propriamente dita. Ao final desse um ano, o consumidor tem três opções:

  1. devolver o telefone;
  2. comprar o telefone, pagando cerca de 40% do valor total do dispositivo --essa quantia precisa ser paga em uma única parcela, sem poder dividir o valor restante;
  3. renovar a assinatura e trocar o aparelho por um smartphone mais novo.

Quem optar por encerrar o contrato antes do período de um ano terá de pagar uma multa de 30% sobre o valor das parcelas restantes.

Ao final de 12 meses, se o usuário não manifestar interesse em adquirir o produto ou renovar sua assinatura, terá de devolver o dispositivo sem danos que comprometam a aparência e o funcionamento. Se o produto não estiver em boas condições, a Porto Seguro cobrará o preço total do celular "alugado", que terá o valor cobrado em parcela única.

Durante todo o período de contratação, o assinante conta com atendimento em assistências técnicas e recebe um seguro contra roubo e danos físicos, elétricos ou líquidos. A única exceção é em situação de perda ou furto. Se o usuário precisar de um novo dispositivo, a seguradora pode cobrar uma franquia entre 15% e 30% do valor cheio do produto, dependendo da avaria.

Apple e Itaú

Desde agosto, o banco Itaú Unibanco tem um programa de parceria com a Apple chamado "iPhone pra Sempre". O objetivo é exatamente o mesmo da iniciativa da Porto Seguro com a Samsung: permitir que o usuário adquira um iPhone por meio de um modelo de assinatura. A contratação é feita totalmente online por meio da seção “Serviços" nos aplicativos do Itaú, Itaú Personalité e Itaucard.

Mas há algumas diferenças em relação ao programa da Samsung. Primeiro, o iPhone pra Sempre tem duração de 21 meses, e não de um ano. Além disso, o programa é exclusivo para clientes do banco Itaú.

O consumidor pode escolher entre modelos mais recentes de iPhone, como toda a linha 12 e 12 Pro, ou dispositivos um pouco mais antigos, como o iPhone SE (2020). O valor que entra no financiamento corresponde a 70% do preço oficial do aparelho selecionado, que é dividido em 21 parcelas.

Ao final desse período, o cliente tem a opção de devolver o smartphone e não pagar nada a mais por isso, ou ficar com o celular e completar o pagamento com os 30% restantes do valor total do produto. O usuário ainda tem como alternativa trocar o iPhone do início do programa por um novo e, com isso, repetir os 21 meses em um novo ciclo.

Mais um detalhe importante: para finalizar a compra, o usuário precisa ter 100% do valor do iPhone liberado no limite do cartão de crédito. A quantia debitada é reestabelecida progressivamente conforme as parcelas forem sendo pagas.

No momento, só é permitido adquirir um iPhone por CPF, e não é possível antecipar o pagamento de outras parcelas do financiamento, nem trocar ou devolver o aparelho. Portanto, é necessário seguir à risca os 21 meses do contrato. Caso o consumidor opte pela troca do telefone por um novo modelo, será feita uma avaliação para verificar as condições do aparelho, que precisa estar em perfeito estado.

Atualmente, os seguintes iPhones fazem parte do programa: iPhone XR, iPhone 11, iPhone 11 Pro, iPhone 11 Pro Max, iPhone SE (2020), iPhone 12 mini, iPhone 12, iPhone 12 Pro e iPhone 12 Pro Max.

Vale a pena?

Tanto o Tech Fácil quanto o iPhone pra Sempre têm propostas similares. Para quem deseja pagar em mais parcelas, o programa do Itaú vale mais a pena. Porém, existe a limitação de que é necessário ter um cartão de crédito do banco e que ele tenha limite suficiente para abater o valor integral do dispositivo.

No final das contas, talvez o mais vantajoso das duas iniciativas seja adquirir um dos planos, permanecer com ele até o final e fazer a renovação ao término do programa, já que cancelar, devolver ou pagar a diferença de um dispositivo acaba saindo mais caro do que comprar o produto por fora. Sim, ainda são smartphones caros, mas, para aqueles que estão dispostos a tirar o escorpião do bolso, vale mais a pena efetuar a compra fora dessas modalidades.

Fonte: CNN Brasil

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